Depois de fazer visitas, conversar com os corretores e escolher o lugar ideal para morar, chegou o momento da mudança. Mas antes dela acontecer ainda é preciso passar por umas etapas burocráticas. Vendedor e comprador precisam conferir diversos documentos para que, enfim, seja assinado o contrato de compra e venda do imóvel. Esse documento precisa ser lido com muita calma para que nenhum problema futuro apareça de surpresa.
Os menos experientes, que estão comprando ou vendendo um imóvel pela primeira vez, muitas vezes não sabem o que deve constar no contrato de compra e venda. O ideal é pedir ajuda a um advogado, melhor ainda se for especializado no ramo imobiliário. O primeiro cuidado que se deve ter com o conteúdo do contrato de compra e venda é ver se tudo que está escrito não gera dúvidas.
O que é o contrato de compra e venda?
O contrato de compra e venda é o documento que vai garantir a segurança da transação do imóvel tanto para o comprador quanto para o vendedor. Ele vai respaldar as duas partes na hora de questionar direitos e deveres. Contratos de imóveis usados têm diferenças para os de lançamentos, mas os dois tipos mostram as obrigações das duas partes envolvidas no processo de compra.
Os papéis dos imóveis novos precisam ter os prazos de começo e finalização das obras, além do valor da multa, caso aconteçam atrasos. Informações que obrigatoriamente devem constar nos papéis dos usados são os dados pessoais dos compradores e proprietários. Todas as informações que seguirão nos papéis têm o mesmo peso de importância.
Imóveis usados: o que deve constar no contrato?
Entre os dados pessoais dos vendedores e compradores precisam constar os número do RG e CPF. Junto a eles, o estado civil e se existe pacto antenupcial. Caso existam dívidas contraídas relacionadas ao imóvel antes da entrega das chaves, o contrato deve esclarecer que elas são de responsabilidade do vendedor. É importante também cobrar documentos que comprovem que a casa ou apartamento não está envolvido em ações na justiça, como casos de herança. Outras informações que devem estar nos papéis que oficializam a compra e venda são:
- Preço do bem negociado.
- Características do imóvel, como vagas de garagem, área útil e comum. É necessário citar o número de transcrição ou matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, além do número da Inscrição Municipal.
- Data da escritura.
- Apontar se terá financiamento e explicar qual será o local e a forma de pagamento, que pode ser por transferência bancária, cheque ou dinheiro. A data de vencimento de cada parcela deve estar discriminada, caso a compra seja parcelada, e os valores das multas.
- O prazo para entrega do imóvel, vazio de pessoas e coisas. Caso a negociação envolva mobília, os objetos também precisam ser discriminados no contrato.
- Quais serão as condições caso o vendedor ou proprietário decida rescindir o contrato.
- Além disso, todo e qualquer ponto decidido na negociação precisa estar escrito para o caso de respaldo jurídico das pessoas envolvidas na compra e venda.
As informações dos contratos de lançamentos
O contrato de compra e venda de imóveis novos exige dados diferentes dos usados. Um ponto relevante é confirmar se as características presentes na publicidade realmente vão existir ou se há alguma mudança do projeto inicial. A descrição completa, como por exemplo, área útil e comum ou vagas de garagem, precisa estar no contrato de compra e venda assim como um acordo de multa. Confira as outras informações:
- Valor do sinal, a famosa entrada.
- Preço total do imóvel e quais são as formas de pagamento ou financiamento;
- Valores que devem ser pagos na entrega das chaves.
- Características e localização do imóvel negociado.
- As condições para devolução, caso haja rescisão do contrato, e qual será a multa aplicada se existir atraso no pagamento das parcelas.
- Qual o prazo de entrega e também o prazo de carência – o tempo que o incorporador pode desistir do empreendimento.
- Descrição de acabamento do imóvel para quando estiver pronto.
- Qual será o índice usado para o reajuste das parcelas e a periodicidade da aplicação.
Você que está no processo de compra de um imóvel, já começou a analisar o contrato de compra e venda? Quais são suas dúvidas? Deixe nos comentários!
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