A Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD) entra em vigor nesta sexta-feira (18) e as novas regras passam a valer para empresas públicas e privadas dentro de 15 dias úteis. Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última quinta-feira (17), a lei oferece maior autonomia aos cidadãos brasileiros, uma vez que regulamenta a forma como os dados pessoais são coletados e tratados pelas companhias. Além disso, o decreto define maior transparência e permite o controle dessas informações.
Com a sanção da lei, as novas regras passam a valer a partir do dia 3/10 e devem ser cumpridas pelas companhias de setores públicos e privados. As penalidades e multas previstas para quem descumprir a regulamentação da LGPD, no entanto, só serão aplicadas a partir do ano que vem, em agosto de 2021.
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Visando maior proteção à privacidade de dados, com a nova lei, cidadãos brasileiros terão o direito de acessar, confirmar, corrigir e eliminar as informações pessoais que forem coletadas pelas empresas. Além disso, as pessoas poderão pedir esclarecimentos sobre o compartilhamento de seus dados, como, também podem revogar seu consentimento à forma como suas informações pessoais são tratadas.
Para as empresas, a transparência e a segurança devem ser os principais pilares na coleta de dados de usuários. Os procedimentos para o tratamento das informações pessoais devem estar claros e precisam ser identificados e padronizados. Neste sentido, é importante implementar um sistema de segurança que seja capaz de prevenir e detectar possíveis violações de dados, como forma de proteger todo o conteúdo coletado.
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De maneira geral, a LGPD terá impacto, principalmente, em organizações que utilizam dados sensíveis de usuários para lucrar e monetizar em cima deles, como as áreas de telemarketing e e-commerce. Além disso, determinados serviços oferecidos por meio de aplicativos, com
Via LGPD Brasil e Sepro
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