O meu imóvel atrasou. E agora? Quais são os meus direitos?
Quando a construtora não entrega na data prometida o imóvel comprado na planta, o consumidor tem duas opções, pode entrar na justiça e exigir indenizações ou desistir do negócio recebendo o que já pagou de volta.
Se a opção for pelas indenizações, ele continua tendo o direito de ficar com o imóvel quando este estiver pronto, desde que faça o pagamento do saldo previsto em contrato. Por isso, para exigir os seus direitos, o comprador deve continuar com seus pagamentos em dia.
As indenizações por danos materiais equivalem a 0,8% do valor atualizado do imóvel, multiplicado pelo número de meses em atraso. Por exemplo, um apartamento no valor de R$ 400 mil que atrasou oito meses, dará ao cliente o direito de receber R$ 3,2 mil multiplicados por oito, totalizando R$ 25,6 mil em indenização.
A lógica dessa ação é que, ao atrasar a entrega, a empresa está privando o cliente do uso de sua propriedade. É como se ela estivesse utilizando o imóvel que fica sob seu poder, assim, o cliente tem direito a solicitar a indenização independente de qual a destinação daria para seu bem.
Além disso, independente do que diga o contrato, a data de entrega somente se configura com a efetiva entrega das chaves e disponibilização do imóvel para o cliente, assim a indenização de danos materiais deve ser calculada até esse momento.
Já os danos morais surgem da situação de angustia e incerteza que o atraso causa. As pessoas programam sua vida com base na data agendada pela empresa, marcam casamento, mudam filho de escola, compram novos móveis e agendam férias esperando receber as chaves no dia prometido.
Quando a empresa atrasa, e este atraso se prolonga por muito tempo, os aborrecimentos tomam conta daqueles que esperam. Até o relacionamento familiar pode ficar abalado, com situações que constrangem e aborrecem as pessoas, tirando-lhes a tranquilidade, e que, portanto também devem indenizadas. O cálculo para estabelecer o valor dos danos morais é mais complexo, por ser subjetivo ele não é exato e deve ser fixado por um Juiz.
Se quiser, o cliente também pode optar por desistir do imóvel a qualquer momento, assim que o prazo de entrega estourar. |Neste caso, a empresa deve devolver tudo o que foi pago, corrigido monetariamente e em uma única parcela. E mesmo cancelado o negócio, esse consumidor tem direito às indenizações por danos materiais e morais do mesmo modo que os compradores que optaram por aguardar a entrega.
É importe dizer que se a opção feita for por manter a compra, o ingresso na justiça em nada muda a relação contratual e a empresa não poderá negar a entrega do imóvel por conta das ações de danos que só dizem respeito ao atraso.
O Judiciário está atento à questão e, invariavelmente, tem condenado as empresas a indenizarem de forma justa aqueles que ao se sentirem lesados e procurarem a justiça. Para as empresas, porém, essas sentenças não chegam a ser um problema, já que o número de reclamantes ainda é pequeno em relação ao total de compradores prejudicados.
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