Embora bastante comum nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis negociados na planta, a cobrança da comissão de corretagem e taxa SATI tem gerado muita discussão, sendo considerada ilegal e abusiva por boa parte dos juízes. A ilegalidade da cobrança é fundamentada por pelo menos três fatores: 1) Neste tipo de negócio, não há o serviço de intermediação imobiliária e corretagem propriamente dita. O que existe é a venda direta. A empresa constrói o stand de vendas, promove a publicidade e o consumidor vai até o local por conta própria. Além disso, no local da venda, o consumidor não escolhe quem o atenderá; normalmente há uma ordem de vendedores, definida internamente. Mesmo que as vendas tenham sido terceirizadas à outra empresa – o que também é comum – o serviço de corretagem não é caracterizado, já que não há a aproximação das partes.
2) Em muitos casos, informa-se verbalmente ao cliente um determinado valor do imóvel, porém depois de aceito o negócio e firmado o contrato, o consumidor verifica que o valor devido é maior do que consta no compromisso de compra e venda. A diferença nos números vem justamente da corretagem, cobrada à parte. Ou seja, durante as negociações promete-se um imóvel de determinado preço, mas no momento da assinatura do contrato o valor desse imóvel aparece diferente.
3) Mesmo que se admitindo a participação de um corretor na venda, este profissional foi contratado ou pela construtora ou pela empresa terceirizada parceira nas vendas. Quem, necessariamente, precisa pagar pelos serviços é que os contrata. A construtora não pode repassar os custos dessa contratação sem o prévio e expresso consentimento do consumidor.
O mesmo se aplica à malfadada taxa SATI ou ATI, que é cobrada do consumidor como assessoria imobiliária e jurídica. Tal cobrança é indevida e ilegal. A empresa não pode exigir do consumidor um valor extra para um suposto preenchimento de cadastro ou análise de documentos, esse serviço faz parte da venda e não deve ser cobrado à parte. Também é ilegal exigir que o consumidor contrate consultoria jurídica de um advogado indicado pela empresa. Desse modo, a isenção do profissional, no momento de alertar o consumidor de eventuais problemas, é questionável. Por fim, é importante mencionar que a empresa não pode condicionar a venda do imóvel à contratação desse serviço, pois isso caracteriza venda casada, que também é ilegal. Quem já pagou essas taxas e se sente prejudicado deve ingressar com ação judicial para pedir a restituição do dinheiro, lembrando que o prazo para reclamar os valores cobrados é de cinco anos contados da data do pagamento.
Mais Artigos...
- Como economizar água em casa
- É possível financiar terreno residencial?
- Manual da Casa Própria: tudo que você precisa saber para sair do aluguel
- Qual o melhor animal de estimação para ter em casa?
- Como investir na poupança para comprar um imóvel?
- 6 dúvidas comuns sobre financiamento imobiliário
- 9 dicas para escolher o melhor bairro para morar
- Gastos de morar em casa: quais são eles?
- Casa dos sonhos: por que as mulheres têm o poder de decisão na compra
- 6 dicas de reformas baratas para kitnet
- Como avaliar a segurança do imóvel antes da sua compra?
- Infográfico: facilidades e pontos Pokémon Go em 5 cidades do Brasil
- Como saber se o imóvel é bem valorizado?
- Como avaliar o valor de um imóvel? Entenda se o preço é justo!
- 7 Passos para uma casa sustentável
- 7 dicas para comprar um imóvel na planta
- Regras de condomínio: as mais comuns em apartamentos
- Construir ou comprar um imóvel pronto? Saiba o que é melhor para você!
- Enxoval básico para casa
- 4 motivos para não morar com a sogra depois de casar!