A parte que mais deve ter a sua atenção durante a negociação de um imóvel para alugar é o contrato de aluguel. É preciso ter certeza de que tudo o que foi combinado esteja no documento, além de estabelecer alguns fatores essenciais para o sucesso da negociação, do período de permanência no imóvel e até mesmo para não ter dores de cabeça ao rescindir o contrato.
Para não restar dúvidas sobre o que você não pode deixar de fazer ao participar de um contrato de locação, listamos os principais erros que deve evitar para ter uma ótima experiência do começo ao fim!
1. Não descrever as partes
O primeiro dos erros mais graves é não ter uma boa descrição das partes. Como já dissemos, o locador e o locatário, além de eventuais terceiros (procurador, fiador, etc.), devem ser identificados minuciosamente com o nome completo, endereço, RG, CPF e profissão.
Dessa forma, você evita confusões com possíveis homônimos e possibilita à parte demandar em juízo em caso de desavença contratual. Imagine se você recorre à justiça contra seu locador, mas não tem o endereço o nome correto dele?
2. Não descrever os valores
Em segundo lugar, um erro grosseiro é não prever os valores e as formas de pagamento do aluguel. O contrato de aluguel pressupõe uma cessão onerosa de um bem, o que significa que o uso do imóvel se dá mediante retribuição ao locador. Se não há previsão de valor, o contrato é falho!
Recomenda-se, inclusive, escrever os valores em numeral e por extenso, para não deixar margem para discussões. Além de estabelecer o valor, que pode ser modificado com a concordância de ambas as partes a qualquer tempo, é importante definir a forma de pagamento (boleto, depósito, etc.), bem como a data limite.
3. Não prever as multas
Um terceiro erro que pode custar caro às partes é não estabelecer multas. Quando não se tem multa por rescisão antecipada do contrato, a parte prejudicada não será compensada por seu prejuízo e terá que arcar com o ônus de encontrar uma nova parte para o contrato.
Isso prejudica as projeções financeiras e pessoais, e a multa é uma forma de coibir tal prática. Da mesma forma, a ausência de multa por descumprimento de cláusulas contratuais deixa ao infrator a liberdade de agir como lhe convém, e não como acordado.
4. Não fixar vigência
Outro erro é não fixar prazo de vigência para o contrato. O contrato de aluguel pode ser fixado por qualquer prazo, desde que acima de 90 dias, senão será configurado como contrato de temporada. Essa estipulação é importante para o caso da extinção do contrato antes do prazo acordado (que pode gerar a multa rescisória) e para outros casos legais.
Um exemplo é a situação em que, findo o prazo contratual, o locador não se opõe à continuidade em 30 dias da posse do locatário, o que presume a prorrogação do contrato.
5. Não redigir um contrato claro
Por fim, mas de igual importância, participar de um contrato mal redigido ou de difícil compreensão pode atrapalhar a real vontade das partes. Infelizmente, essa é uma situação comum, principalmente quando os envolvidos não têm tanta experiência no negócio e apenas pegam modelos prontos disponíveis na internet.
A escrita confusa ou mal feita pode dar margem a dúvidas e a interpretações diversas, muito distantes de refletir o acordo. O ideal é contar com contratos de locação confiáveis, feitos por profissionais já acostumados com a confecção do documento. O contrato de aluguel não é tão complicado quanto possa parecer, mas precisa ser compreendido para evitar problemas posteriores.
Seu desejo de morar sozinho não pode apressá-lo a assinar qualquer documento, com qualquer tipo de cláusula, já que a honestidade não é característica de todas as pessoas. Compreender a importância e a estrutura desse tipo de contrato, bem como seus direitos e deveres enquanto locatário, é essencial para que você faça um bom negócio.
Se restar alguma dúvida a respeito do contrato de aluguel, deixe seu comentário!
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